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EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA PARA INVESTIGADOR BLOCKCHAIN NO ÂMBITO DE PROJETOS E INSTITUIÇÕES DE I&D (BLOCKCHAIN.PT/ISTAR/E14)

GreenCity4Aging · Delaware, United States · 1 wk ago
Full-time

Área científica

Letras na área da tradução

Fonte de Financiamento

Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência e União Europeia ao abrigo do programa NextGenerationEU.

Requisitos de Admissão

  • Estudantes inscritos em mestrado ou mestrado integrado na área científica indicada no ponto 1.
  • A prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização, podendo o candidato juntar declaração de compromisso de honra em como cumpre os requisitos para inscrição em mestrado integrado ou mestrado.
  • Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

Elegibilidade

  • Candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
  • A(s) BI atribuída(s) a estudantes de licenciatura.

Plano de Trabalhos

  • Tarefa T2.5: Escrita de Papers Científicos no âmbito do projeto Blockchain.pt - Interação com os outputs T2.3
  • Objetivo Geral: Produzir papers científicos de alta qualidade que contribuam para o avanço do conhecimento e da pesquisa em blockchain, alinhados com os objetivos do projeto Blockchain.pt.
  • Objetivos Específicos: Trabalhar com a equipa de desenvolvimento da tarefa T2.3 do projeto blockchain.pt. Desenvolver e aplicar metodologia PRISMA para revisão de literatura. Elaborar e submeter artigos científicos para publicação em periódicos e conferências de renome. Disseminar os resultados da pesquisa para a comunidade científica e o público em geral.
  • Descrição Das Tarefas (12 Meses): Revisão bibliográfica abrangente sobre o estado da arte em blockchain, identificando lacunas de pesquisa e áreas promissoras. Discussões e brainstorming com a equipe do projeto para definir os temas de pesquisa prioritários, considerando os objetivos do projeto e o potencial de impacto. Elaboração de planos de pesquisa detalhados para cada tema, incluindo objetivos, metodologia, cronograma e recursos necessários. Redação de artigos científicos de alta qualidade, seguindo as normas e diretrizes dos periódicos e conferências alvo. Revisão e edição dos artigos por pares e especialistas, garantindo a clareza, a precisão e a relevância do conteúdo. Submissão dos artigos para periódicos e conferências de renome, buscando a publicação em veículos de alto impacto. Acompanhamento do processo de revisão e resposta aos comentários dos revisores, visando a aceitação dos artigos. Publicação dos artigos em acesso aberto, garantindo a ampla disseminação do conhecimento gerado pelo projeto. Elaboração de materiais de divulgação para o público em geral, como resumos, infográficos e vídeos, explicando os resultados da pesquisa de forma acessível para a comunidade científica e o público em geral.

Resultados Esperados

  • Produção de um conjunto de artigos científicos (+ de 3 papers) de alta qualidade que contribuam para o avanço do conhecimento em blockchain.
  • Publicação dos artigos em periódicos e conferências de renome, aumentando a visibilidade e o impacto do projeto Blockchain.pt.

Legislação e regulamentação aplicável

  • Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto,
  • Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.,
  • Regulamento n.º 950/2019,
  • Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras)

Local de trabalho

O trabalho será desenvolvido no ISTAR do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, sob a orientação científica do Professor Doutor João Ferreira, podendo nomear outro orientador entre os membros da equipa do projeto.

Duração da bolsa

A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável por períodos de 3 meses, até ao limite máximo do financiamento aprovado ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), não podendo em caso algum ultrapassar os limites definidos nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 6.º do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).

Valor do subsídio de manutenção mensal

O montante da bolsa, em regime de exclusividade e tempo integral, corresponde a 990,98 €, conforme tabela das bolsas atribuídas direta ou indiretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf), pago mensalmente por transferência bancária ao/à titular. O/A bolseiro/a poderá ainda ser reembolsado/a do valor correspondente ao Seguro Social Voluntário, em caso de adesão a este regime.

Métodos de seleção e de avaliação das candidaturas

  • Avaliação curricular e entrevista.
  • Critério A – Mérito: Subcritério A1 – Média atual do curso do 1º ciclo; Subcritério A2 – Experiência anterior alinhada com o tema de investigação; Subcritério A3 – Participação em atividades científicas alinhadas com o tema de investigação; Critério B – Motivação expressa através de Carta de Motivação; Critério C – Entrevista na qual serão discutidos tópicos relacionados com o plano de trabalhos, experiência prévia, motivação e CV do/a candidato/a, com um peso de 40%.

Composição do Júri de Seleção

  • Presidente: Doutor João Carlos Ferreira, Professor Auxiliar com Agregação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
  • Vogal Efetivo: Doutor Rúben Pereira, Professor Auxiliar do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
  • Vogal Efetivo: Doutor Vitor Basto Fernandes, Professor Auxiliar com Agregação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
  • Vogal Suplente: Doutor Carlos Serrão, Professor Associado do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
  • Vogal Suplente: Doutor Miguel Sales Dias. Professor Catedrático do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;

Forma de publicitação/notificação dos resultados

  • Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos/às candidatos/as através de email para o endereço de correio eletrónico indicado no processo de candidatura.

Prazo de candidatura

O concurso encontra-se aberto no período das 16h00 (hora de Lisboa) de 9 de setembro a as 17h00 de 23 de setembro de 2024 e só serão admitidas as candidaturas submetidas dentro do prazo.

Formalização de candidaturas

  • Candidaturas Devem Ser Formalizadas, Obrigatoriamente Via E-mail Para Istar@iscte-iul.pt Com a Seguinte Referência “BlockchainPT/Istar/E14”.
  • Acompanhadas Dos Seguintes Documentos:
    • Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, no caso de cidadãos estrangeiros, com validade à data de início da bolsa.
    • Documentos comprovativo(s) de habilitações do grau académico requerido para o presente concurso, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas.
    • Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art.º 25 do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do nº2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 60/2018 de 03 de agosto, devendo quaisquer formal

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